TSTED-ED-RR 396-48.2010.5.09.0002
Inexistência de omissão ou contradição: rejeição
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado consignou-se de forma clara as razões pelas quais, em juízo de retratação, acolheram-se os embargos de declaração patronais, com efeito modificativo, para, adequando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma à tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1.022 de Repercussão Geral, não conhecer do recurso de revista obreiro. 3. Dessa forma, o inconformismo do Reclamante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Outras Hipóteses de Estabilidade