TSTAIRR 177-85.2020.5.05.0005
Promoções: matéria probatória
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- Cargo de Confiança
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÕES. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT de origem, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, verificou que foram concedidas as promoções no curso da vigência do PCCS de 2009, de forma que, para se concluir de forma diversa, necessário seria a reapreciação dos fatos e das provas produzidas, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Cargo de Confiança; Promoção