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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001781-39.2021.5.02.0611

Diferenças de horas extraordinárias: omissão detectada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher, para sanar a omissão apontada, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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