TSTAg-RRAg 20394-23.2017.5.04.0381
Contrato de facção: iRR 48
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de facção
- IRR 48
- Salário / Diferença Salarial
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. IRR 48. I. Deu-se provimento aos recursos de revista das reclamadas para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária, uma vez que o caso dos autos diz respeito a contrato de facção e não de prestação de serviços (com fornecimento de mão de obra), sendo, portanto, inaplicável o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte Superior. II. Fica reconhecida a transcendência jurídica da causa em razão do Tema nº 48 de IRR, pendente de julgamento, no qual será decidido se "o contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja a responsabilidade subsidiária da contratante pelos débitos trabalhistas da contratada". III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito da transcendência jurídica da causa.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Compensação de Jornada