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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1207-93.2019.5.19.0008

Grau máximo: contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas em isolamento

  • Direito do Trabalho
  • Grau máximo
  • Anexo 14 da nr-15 da portaria 3.214/78 do mte
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Pagamento efetuado por mera liberalidade
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, asseverou que " tanto o laudo oficial do juízo quanto o conjunto das provas emprestadas comprovam que a autora tratava de pacientes com todo tipo de patologias, incluindo doenças infectocontagiosas, característica de sua profissão, mesmo que alguns dos pacientes não apresentem contaminação ". Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/TST, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO EFETUADO POR MERA LIBERALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 458 DA CLT . A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no art. 468 da CLT. Precedentes Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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