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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1002020-29.2015.5.02.0716

Matérias discutidas no agravo de instrumento: ilegitimidade

  • Direito do Trabalho
  • Matérias discutidas no agravo de instrumento
  • Ilegitimidade
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Responsabilidade solidária, grupo econômico
  • Horas extras
  • Enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (preclusão - por ausência de oposição de Embargos de Declaração visando suprir omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo não conhecido, no tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, II DO TST. Do quanto transcrito no Recurso de Revista, denota-se que a controvérsia a respeito do reconhecimento do grupo econômico e decorrente solidariedade teve base legal no § 2.º, do artigo 2.º da CLT e não na distribuição do ônus da prova (art. 818 da CLT) ou sob enfoque da interpretação restritiva dos negócios jurídicos benéficos (art. 114 do Código Civil), e, neste ponto, não foram opostos Embargos de Declaração pela reclamada objetivando pronunciamento sobre o tema. No tema, a revisão do reconhecimento da solidariedade/grupo econômico, esbarra no óbice da Súmula n.º 297, II, do TST . Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. Tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que os acordos coletivos constantes dos autos garantem à autora, os limites de jornada (6h/dia e 30h/semanais), e, que os reclamados, a quem incumbiam o ônus probatório, não lograram comprovar o desempenho de função de confiança pela reclamante, capaz de enquadrá-la na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pelas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 6, VIII, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento testemunhal, expressamente consignou ter ficado comprovada a identidade de funções desempenhadas pelo reclamante e paradigma, ao passo que não restou demonstrada a diferença de produtividade ou perfeição técnica, ônus que incumbia aos reclamados. Nesse contexto, somente mediante o reexame de fatos e provas, seria possível afastar o direito do trabalhador à equiparação salarial (incidência da Súmula n.º 126 do TST), sendo certo que, no tocante ao ônus da prova, a decisão regional se amolda à diretriz inserta no item VIII da Súmula n.º 6 desta Corte . Agravo conhecido e não provido, no tema. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 333 DO TST. Tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a questão é disciplinada pelas normas vigentes à época do seu ajuizamento. No caso, a assistência judiciária gratuita está regulada pelo art. 4.º da Lei n.º 1.060/1950, com redação dada pela Lei n.º 7.510/1986, o qual previa a concessão do benefício mediante simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não estaria em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família." Ademais, conforme a redação do art. 790, § 3.º, da CLT vigente à época, o magistrado poderia conceder a gratuidade de justiça até mesmo ex officio àqueles que se declarassem sem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. In casu, é incontroverso que a reclamante declarou sua hipossuficiência econômica e postulou os benefícios da justiça gratuita. Nesse contexto, ao conceder a gratuidade da justiça à reclamante, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Intervalo 15 Minutos Mulher

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