TSTAg-AIRR 21027-55.2019.5.04.0028
Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ( existência de coisa julgada e incidência da ADI 5766 do STF ). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Radiação Ionizante ou Substância Radioativa; Honorários na Justiça do Trabalho