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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 65-17.2022.5.05.0371

Vigência da lei no 13.467/2017: deserção do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei no 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Irregularidade do preparo
  • Depósito recursal insuficiente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DO PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, especialmente no que se refere ao fundamento adotado pelo Tribunal Regional para inadmitir o recurso de revista, qual seja, o não atendimento do requisito extrínseco de admissibilidade atinente ao preparo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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