TSTAg-AIRR 65-17.2022.5.05.0371
Vigência da lei no 13.467/2017: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei no 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Irregularidade do preparo
- Depósito recursal insuficiente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DO PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, especialmente no que se refere ao fundamento adotado pelo Tribunal Regional para inadmitir o recurso de revista, qual seja, o não atendimento do requisito extrínseco de admissibilidade atinente ao preparo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.