TSTED-RRAg 11461-03.2015.5.01.0062
Escritório de advocacia: relação de emprego afastada
- Direito do Trabalho
- Escritório de advocacia
- Relação de emprego afastada
- Ausência de subordinação jurídica plena
- Contradição não configurada
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. RELAÇÃO DE EMPREGO AFASTADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA PLENA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional