TSTAg-RR 862-85.2017.5.05.0009
Prescrição total: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Diferenças salariais
- Critérios de promoção
- Interstícios
- Redução do percentual entre os níveis
- Norma interna
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. Esta Corte tem entendimento pacífico de que a prescrição do direito de postular as diferenças salariais decorrentes dos interstícios é total, nos termos da Súmula 294/TST, por se tratar de parcela não prevista em lei, pois a alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por contrariedade à Súmula 294/TST, DAR-LHE PROVIMENTO para não conhecer do recurso de revista, e, via de consequência, restabelecer o acórdão regional para declarar prescrita a pretensão de postular as diferenças salariais decorrentes de interstícios e critérios de progressão, consoante preconiza a Súmula 294/TST.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual