TSTEDCiv-ARR 1001194-75.2017.5.02.0443
Trabalhador portuário avulso: dobra de turnos
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Dobra de turnos
- Dupla pegada
- Omissão não caracterizada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNOS. DUPLA PEGADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Portuário