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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11194-26.2019.5.15.0054

Terceirização: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – REVELIA E CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. A questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 246 e, posteriormente, através do julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que não é admissível a responsabilização automática pela mera aplicação da regra de inversão do ônus da prova, sendo dever da Administração Pública "adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior" . Todavia, embora o Tribunal Regional tenha fixado a tese de que é do ente público o ônus da prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, e o acórdão ora embargado tenha referendado tal tese, da análise dos autos verifica-se que a matéria em debate não envolve a aplicação da regra da distribuição do ônus da prova para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços, pelo pagamento de créditos reconhecidos em favor de trabalhador terceirizado. Isso porque, a responsabilidade subsidiária do ente público agravante não decorreu do mero inadimplemento ou em razão da aplicação das regras de ônus da prova, mas sim em razão da aplicação do instituto da revelia e dos seus efeitos (confissão quanto à matéria de fato). Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, atribuindo efeito modificativo ao julgado para, sanando a omissão, não conhecer do recurso de revista do ente público, mantendo a decisão regional que reconheceu sua responsabilidade subsidiária.

Indexação

Ente Público; Pessoa Jurídica de Direito Público

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