TSTAg-AIRR 0020829-79.2022.5.04.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria não renovada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria não renovada
- Ausência de devolutividade
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA NÃO RENOVADA – AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal ( progressões por antiguidade – necessidade de deliberação da diretoria – condição puramente potestativa ), limitando-se a impugnar matérias que sequer foram analisadas na decisão agravada ( prescrição total, compensação e cálculos de liquidação ). Nesse passo, tendo em vista a ausência de renovação da matéria analisada na decisão agravada e a inovação recursal referente às demais questões ( prescrição total, compensação e cálculos de liquidação ), o não conhecimento do agravo interno é medida que se impõe, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.