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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000364-86.2022.5.17.0006

Litispendência: na espécie, o Eg

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – LITISPENDÊNCIA – CONFIGURADA TRÍPLICE IDENTIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Na forma do art. 337, VI, e §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC, a litispendência demanda a tríplice identidade entre as ações (partes, pedidos e causa de pedir). 2. Na espécie, o Eg. TRT reconheceu a litispendência dessa ação com a de nº 0000357-70.2022.5.17.0014, assinalando a presença dos três requisitos. A alteração do decidido, na forma pretendida pelo Agravante, demandaria o reexame do quadro fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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