TSTAg-AIRR 0016584-38.2022.5.16.0023
Correção monetária: fazenda pública
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Fazenda pública
- Inovação recursal em agravo interno
- Assim, inviável a análise do presente recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Das razões do agravo verifica-se que houve inovação recursal quanto ao tema “CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA.”, pois se trata de matéria somente suscitada nesta oportunidade, não declinada no recurso de revista. 2. Neste contexto, ressalte-se que o agravo tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento, visando o seu julgamento por Turma desta Corte Superior. Logo, é inadmissível a dedução de novos fundamentos tendentes a complementar o recurso de revista ou o agravo de instrumento. 3. Assim, inviável a análise do presente recurso. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator