TSTAg-AIRR 0000282-34.2023.5.07.0027
Execução de sentença
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA REJEITADA PELO REGIONAL A PAR DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Caso em que, interpretando o título executivo constituído em ação coletiva ajuizada por sindicato, e verificando a situação concreta do empregado substituído nestes autos, o Regional afastou a pretensão obreira sob o fundamento de que o período imprescrito iniciou em 29/9/2010 e o pagamento dos 15 minutos diários referentes aos intervalos intrajornadas suprimidos (efeito do título executivo produzido na ação coletiva) operou até 22/4/2019, sendo que o empregado substituído nestes autos foi lotado em uma das agências instaladas na base territorial do sindicato autor apenas em 6/7/2022. Ofensa aos arts. 5.º, XXXVI, e 8.º, III, da Constituição Federal não configurada. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator