TSTAg-AIRR 0000084-20.2024.5.05.0026
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais acrescidas pelo tribunal regional ao majorar a condenação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Incidência de óbice processual
- Evidenciada a deserção por ausência de preparo
- Desse modo, é inviável o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ACRESCIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL AO MAJORAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o recurso de revista interposto pela parte reclamada se encontra deserto. II. Ao interpor o recurso ordinário, a parte reclamada efetuou o recolhimento das custas processuais no valor fixado na sentença. Contudo, na interposição do recurso de revista, a reclamada não complementou o valor das custas acrescidas pelo TRT, ao dar provimento ao recurso ordinário do reclamante e majorar a condenação. Evidenciada a deserção por ausência de preparo. III. É inconteste que as custas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, sendo incabível a intimação da parte recorrente para complementar o valor devido, pois não se trata de mero equívoco no recolhimento, a que se refere o § 7º do artigo 1.007 do CPC/2015, mas sim de ausência de pagamento das custas expressamente majoradas pelo TRT. IV. Desse modo, é inviável o exame da transcendência do recurso de revista. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator