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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 116000-33.2010.5.17.0132

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Inexistindo tais vícios, não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. Hipótese em que o acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, concluindo, à luz das teses firmadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118, pela impossibilidade de imputação baseada em culpa presumida ou no mero inadimplemento da empresa contratada. Inexistindo qualquer desses vícios, e tendo o acórdão embargado enfrentado de forma expressa e fundamentada a matéria relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública à luz das teses fixadas pelo STF, revela-se incabível a utilização dos embargos declaratórios para rediscutir o mérito da decisão. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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