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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101261-59.2017.5.01.0551

Horas extraordinárias: diferenças não quitadas

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Diferenças não quitadas
  • Ausência de demonstração pela parte reclamante
  • Óbice de natureza processual
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS NÃO QUITADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE RECLAMANTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras

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