TSTAg-RR 20109-78.2020.5.04.0234
Turno Ininterrupto de Revezamento
- Direito do Trabalho
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência da questão atinente à validade de norma coletiva que amplia a jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento , deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 , de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento