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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100627-20.2019.5.01.0284

Executado: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Executado
  • Execução
  • Incide, no caso, o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte transcreveu, no início das razões recursais, em tópico separado, trechos dos acórdãos recorridos e, posteriormente não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas no tema alegado. Cabe ressaltar que ainda que no atual entendimento da Sexta Turma do TST a geografia da transcrição em princípio seja irrelevante, não sendo exigível que houvesse uma transcrição em cada tópico, subsiste que uma vez feita a transcrição em tópico separado, adiante, na apresentação das matérias recorridas, é imprescindível o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação dos dispositivos constitucionais suscitados. Portanto, a transcrição feita de tal modo pela parte impossibilitou, no caso concreto, o estabelecimento do efetivo cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a fundamentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. Incide, no caso, o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional

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