TSTAg-AIRR 0000164-94.2024.5.08.0124
Rito sumaríssimo: nulidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade
- Cerceamento do dirieto de defesa
- Benefício da justiça gratuita
- Não concessão às pessoas jurídicas reclamadas
- Imputação de responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIRIETO DE DEFESA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS RECLAMADAS. 2. inclusão doS sócioS no polo passivo da reclamação na fase de conhecimento. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator