Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000164-94.2024.5.08.0124

Rito sumaríssimo: nulidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade
  • Cerceamento do dirieto de defesa
  • Benefício da justiça gratuita
  • Não concessão às pessoas jurídicas reclamadas
  • Imputação de responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIRIETO DE DEFESA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS RECLAMADAS. 2. inclusão doS sócioS no polo passivo da reclamação na fase de conhecimento. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.