Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001535-25.2019.5.02.0090

I –agravo do autor: iI –agravo da empresa

Ementa

I –AGRAVO DO AUTOR . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 14.4.2021, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DA EMPRESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça bastam o pedido tempestivo e a declaração de miserabilidade jurídica da pessoa física, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida pela parte postulante, nos moldes dos arts. 4º da Lei nº 1.060/50, 790, § 4º, da CLT e da diretriz sedimentada na Súmula nº 463, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido . LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPLÍCITA NA INICIAL A QUE OS VALORES APONTADOS CONFIGURAM MERAS ESTIMATIVAS. A matéria não foi objeto de insurgência nas razões de recurso de revista, sendo, portanto, inovatória, razão pela qual deixa-se de analisá-la. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Redução Carga Horária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.