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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.615

Execução penal: prisão domiciliar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Prisão domiciliar
  • Mãe de menor de 12 anos
  • Matéria não deliberada na instância local
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. ART. 117, III, DA LEP. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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