TSTAIRR 0000248-84.2025.5.17.0003
Adicional de turno: apelo desfundamentado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de turno
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE TURNO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator