TSTAg-AIRR 1000746-63.2019.5.02.0013
Secretária executiva: categoria diferenciada
- Direito do Trabalho
- Secretária executiva
- Categoria diferenciada
- Bancários
- Enquadramento Sindical
- Cargo de Confiança
- Divisor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. SECRETÁRIA EXECUTIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 117 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Bancários; Enquadramento Sindical; Cargo de Confiança; Divisor; Base de Cálculo