TSTRRAg 205-03.2019.5.05.0033
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- "limbo previdenciário"
- Pagamento de salários pelo empregador
- Não comprovação do fato constitutivo do direito
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . O exame das razões recursais revela que a recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em que pese a transcrição das razões dos embargos de declaração e do acórdão regional, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista, ambos interpostos pela parte autora.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Licenças / Afastamentos; Período do Afastamento - Reintegração; Negativa de Prestação Jurisdicional