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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010521-60.2017.5.03.0014

Incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação anulatória de notificação para recolhimento do FGTS expedida pelo fiscal do Ministério do Trabalho. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela incompetência desta Especializada para julgar a presente ação anulatória, sob o argumento de que ‘’compete à Justiça Federal o julgamento de demandas sobre a anulação de débito fiscal relativo às contribuições de FGTS, nos termos do art. 109, I, da CR/88.’’. De fato, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar demandas que discutam a anulação ou a desconstituição de débito fiscal relativo às contribuições de FGTS apuradas nas notificações fiscais emitidas pelo fiscal do Ministério do Trabalho, tendo em vista que tais notificações não constituem penalidade administrativa. Vale ressaltar que a competência da Justiça do Trabalho, fixada no art. 114, VII, da Constituição Federal, revela-se quando há imposição de penalidade administrativa por parte do fiscal do Ministério do Trabalho, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes desta Corte Superior e do STJ. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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