TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000528-33.2024.5.21.0018
Benefícios da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação inequívoca da condição de hipossuficiência
- IRR 94
- Omissão e contradição não constatadas
- Não se constata omissão e nem contradição no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR 94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se constata omissão e nem contradição no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator