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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10223-16.2021.5.03.0180

Erro material: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, sanar erro material, a fim de que conste corretamente o endereçamento e o valor da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir o erro material indicado, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Multa Convencional

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