TSTED-Ag-AIRR 10223-16.2021.5.03.0180
Erro material: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro material
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Concessão de efeito modificativo
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa Convencional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, sanar erro material, a fim de que conste corretamente o endereçamento e o valor da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir o erro material indicado, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Multa Convencional