TSTAIRR 0000934-29.2022.5.23.0031
Desconsideração da personalidade jurídica: entidade sem fins lucrativos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Entidade sem fins lucrativos
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, inviável o exame da argumentação recursal, porquanto desatendido o requisito previsto no art. 896, §1°-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator