TSTEDCiv-RR 247600-79.2009.5.12.0027
Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Licitude
- Comportamento negligente ou nexo de causalidade
- Comprovação pela parte autora
- Necessidade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO À CONDENAÇÃO REMANESCENTE. TEMA 1118 DO STF. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, esta Turma, após assentar ser regular a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa contratante, consignou a não incidência da responsabilidade subsidiária do ente público quanto à condenação remanescente, porquanto não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no Tema de Repercussão Geral nº 1118. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Nulidade