TSTAg-AIRR 0001224-51.2023.5.10.0005
Prescrição bienal: participação nos lucros e resultados
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Participação nos lucros e resultados
- Multa convencional
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA CONVENCIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho