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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000659-16.2013.5.02.0467

Adesão ao plano de demissão voluntária: fato novo

  • Direito do Trabalho
  • Adesão ao plano de demissão voluntária
  • Fato novo
  • Não configuração
  • Preclusão
  • Compensação de valores
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. FATO NOVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou que o Termo de Adesão do autor ao Plano de Demissão Voluntária –PDV revela que o autor aderiu ao programa em 25.07.2016. Nesse contexto, registrou que " a ré ficou ciente do acórdão que rejeitou os embargos de declaração em 24.03.2017 (fls. 716/727), apresentou manifestação (fl. 728) e recurso de revista (fl. 762), em 04.04.2017, agravo de instrumento, em 12.06.2017 (fl. 803), juntou manifestação (fl. 847) em 18.03.2020, reconsideração de despacho, em 11.08.2020 (fl. 866), mas somente em 04.10.2022 alegou fato superveniente para postular a extinção do feito em razão da transação. Ou seja, após o decurso de mais de 06 anos a recorrente junta o documento para postular a extinção por transação ". Com efeito, não há que se falar em documento novo, uma vez que a parte teve diversas oportunidades para noticiar a adesão do autor ao PDV, e somente veio a fazê-lo após o decurso de 6 anos de tal fato, após diversas manifestações nos autos. Assim, configura-se extemporânea a arguição de transação, da qual a parte já possuía conhecimento, e não se manifestou em momento oportuno. Precedentes. 2. No que se refere à compensação de valores, o Tribunal de origem consignou que " o item 8 do acordo (fl. 916) prevê a possibilidade de compensação dos valores recebidos "na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações, de quaisquer naturezas (...)", mas nada refere sobre a presente ação que já estava em curso desde 05.04.2013 ". Assim, se não houve referência à possibilidade de compensação com os créditos da presente ação (circunstância fática-probatória insuscetível de reexame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126/TST), que já estava em curso quando do suposto acordo, não há que se falar em compensação e/ou dedução. 3. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST prevê que " os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) ". Estando a decisão posta nesse sentido, não comporta reforma, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. 4. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Preparo / Deserção

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