TSTAg-ED-AIRR 21-91.2019.5.14.0002
Adicional de insalubridade: diferenças salariais decorrentes do grau atribuído à exposição ao agente insalubre
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Defeito de transcrição
- Enquadramento sindical
- Normas coletivas aplicáveis
- Empresa que atua em diversas atividades econômicas
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO GRAU ATRIBUÍDO À EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a reclamada, em suas razões de recurso de revista, deixou de indicar trechos da decisão recorrida quanto à matéria. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. EMPRESA QUE ATUA EM DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS. ART. 581, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. A jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de que, quando o empregador realiza diversasatividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, oenquadramento sindicaldo empregado se dá conforme a atividade empresarial em que ele tenha atuado. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Ajuda / Tíquete Alimentação