TSTAg-AIRR 0001092-09.2020.5.12.0016
Adicional de insalubridade: indenização por dano moral e material
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Indenização por dano moral e material
- Falso testemunho
- Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALSO TESTEMUNHO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento de que o recurso de revista descumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, inciso I e III, da CLT, pois não a indicação dos trechos do acórdão recorrido foi insuficiente para demonstrar o prequestionamento das matérias objeto de insurgência recursal, prejudicando, assim, a verificação do cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator