TSTAg-AIRR 10325-50.2018.5.15.0005
Transcrição do trecho do acórdão regional no inicio das razões do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INICIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu trechos do acórdão regional no início das razões do recurso de revista e de forma conjunta com outros temas recorridos, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, o que inviabiliza o cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Liquidação / Cumprimento / Execução