STJAREsp 3.209.585
Cumprimento de sentença: audiência de conciliação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Cumprimento de sentença
- Audiência de conciliação
- Faculdade do magistrado
- Desinteresse do devedor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ART. 139, V, DO CPC. FACULDADE DO MAGISTRADO. DESINTERESSE DO DEVEDOR. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Compete ao magistrado promover a autocomposição, sem que o art. 139, V, do CPC imponha designação obrigatória de audiência conciliatória quando as circunstâncias da execução evidenciam a inutilidade prática do ato.
2. O Tribunal de origem concluiu, a partir do histórico processual, pela manifesta ausência de interesse do executado na composição amigável, tornando a diligência inócua e procrastinatória, conclusão insuscetível de revisão em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.