TSTAg-AIRR 0000616-81.2013.5.05.0251
Execução: acordo homologado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Acordo homologado
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que foi denegado seguimento ao agravo de instrumento diante do descumprimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Todavia, a executada, ao insurgir da decisão agravada, limita-se a apresentar um breve histórico do processo e renovar as questões de mérito expostas no recurso de revista, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão recorrida, o que atrai a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora