TSTAg-AIRR 10518-67.2023.5.03.0185
Execução: adicional de horas extraordinárias e banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional de horas extraordinárias e banco de horas
- Cálculos
- Coisa julgada
- Não reconhecimento
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E BANCO DE HORAS. CÁLCULOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Tribunal Regional registrou que " o título executivo judicial informou que deve ser aplicado o adicional convencional de 100% ". Dessa forma, não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Transcendência; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras