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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 9000-88.2009.5.15.0091

Execução: benefício previsto na lei nº 4.819/1958

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Benefício previsto na lei nº 4.819/1958
  • Responsabilidade pelo pagamento do benefício
  • Omissão não caracterizada
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 4.819/1958. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso em exame, quanto à matéria relativa à natureza jurídico-administrativa do benefício previsto na Lei nº 4.819/58 à luz do Tema 1092 do STF, não houve exame do mérito uma vez que o recurso de revista desatende o art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. No tocante à alegada responsabilidade do ente público pelo pagamento dos benefícios previstos na Lei nº 4.819/58, não obstante a parte embargante alegue que o acórdão embargado foi omisso, esta Corte julgadora emitiu pronunciamento explícito e fundamentado no sentido de que a matéria em discussão possui natureza infraconstitucional, sobretudo porque é necessário o exame da norma estadual a fim de verificar a responsabilidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Isso significa que a decisão não se baseou em uma interpretação da Constituição Federal que pudesse gerar omissão e que pudesse implicar no atendimento ao requisito do art. 896, §7º, da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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