TSTAIRR 10428-18.2020.5.03.0168
Procedimento sumaríssimo: acúmulo de função
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Arbitragem e Mediação
- Procedimento sumaríssimo
- Acúmulo de função
- Tempo à disposição
- Sobreaviso
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Valor Arbitrado