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Jurisprudências

TSTAIRR 10428-18.2020.5.03.0168

Procedimento sumaríssimo: acúmulo de função

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Valor Arbitrado

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