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Jurisprudências

TSTAIRR 0000671-96.2020.5.17.0010

Execução: ctva

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CTVA. VALORES APURADOS. APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE FORMA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. 1. O Sindicato alega que a decisão exequenda determinou a apuração das diferenças deferidas a título de CTVA, levando-se em consideração os reajustes salariais concedidos pelas CCT’s e pelos ACT’s, de forma cumulativa. 2. Todavia, a Corte de origem, interpretando o título executivo, registrou que não há nenhuma determinação na sentença coletiva exequenda para apuração dos reajustes de forma cumulativa. 3. Assim, tratando a controvérsia de interpretação do título executivo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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