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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11027-36.2017.5.03.0111

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A petição de agravo interno traz argumentação totalmente dissociada dos fundamentos constantes da decisão de admissibilidade e, inclusive, diverge das próprias razões do recurso de revista interposto pela reclamada. No agravo interno, a parte discorre sobre ausência de ilicitude na terceirização de serviços, por suposta inexistência de subordinação direta, como óbice à configuração de vínculo de emprego, sendo que tal matéria sequer constou do seu recurso de revista e não tem relação com a decisão proferida pelo Regional a qual versa sobre responsabilidade subsidiária do dono da obra em razão da inidoneidade financeira da contratada. Dessa forma, o apelo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra

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