TSTAg-RRAg 11027-36.2017.5.03.0111
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo desfundamentado
- Adicional de Insalubridade
- Correção Monetária
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A petição de agravo interno traz argumentação totalmente dissociada dos fundamentos constantes da decisão de admissibilidade e, inclusive, diverge das próprias razões do recurso de revista interposto pela reclamada. No agravo interno, a parte discorre sobre ausência de ilicitude na terceirização de serviços, por suposta inexistência de subordinação direta, como óbice à configuração de vínculo de emprego, sendo que tal matéria sequer constou do seu recurso de revista e não tem relação com a decisão proferida pelo Regional a qual versa sobre responsabilidade subsidiária do dono da obra em razão da inidoneidade financeira da contratada. Dessa forma, o apelo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra