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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 838-74.2019.5.17.0002

Inépcia da inicial: matéria de natureza infraconstitucional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ausente qualquer violação direta de dispositivo da Constituição Federal, não merece trânsito o recurso de revista interposto em fase de execução. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO A DEZ SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema nº 823 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 2. Esta Corte Superior, seguindo a linha do referido precedente, firmou jurisprudência de que a legitimidade para promover a liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva é concorrente, de forma que tanto o sindicato quanto o trabalhador podem, de forma individual, executar o título executivo judicial. 3. Também já definiu sobre a possibilidade de o juiz, de ofício, limitar o número de substituídos na execução coletiva, com fundamento no art. 113, § 1º, do CPC, que estabelece que " o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença" (destaquei ). Precedentes. 4. No caso, o col. Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição para, "reformando a decisão a quo, reconhecer legitimidade ativa ampla e irrestrita do Sindicato para promover a liquidação coletiva afastando o limite estabelecido de 10 substituídos, bem como, dispensado o sindicato autor da apresentação de manifestação expressa de interesse na liquidação e dos documentos de identificação dos substituídos ou de seus sucessores". Na ocasião, registrou que "o comando executório não previu tal limitação" e fez ainda referência a parecer do MPT, no sentido de que " a limitação do número de beneficiários feita pelo juízo a quo não se fundou em garantias constitucionais, como a celeridade, eficiência e economia processual". 5. A decisão regional, tal como proferida, se mostra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual não se reconhece a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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