TSTAIRR 0000157-28.2024.5.06.0102
Execução provisória: indeferimento da garantia do juízo mediante o parcelamento da dívida
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Indeferimento da garantia do juízo mediante o parcelamento da dívida
- Discordância do credor
- Ausente o reconhecimento da dívida
- Insurgência contra a liberação do crédito
- Requisitos legais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DA GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. AUSENTE O RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA CONTRA A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator