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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-RR 101838-88.2017.5.01.0049

Multa por litigância de má-fé: vício na decisão embargada

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Vício na decisão embargada
  • Parte estranha aos autos
  • Erro grosseiro
  • A mesma lógica se aplica às contrarrazões e aos embargos de declaração
  • Penalidades Processuais

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR NEI LUIZ DA SILVA PEREIRA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TEMAS 181 E 660 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMAURI ALVES DE OLIVEIRA. PARTE ESTRANHA AOS AUTOS. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de recurso extraordinário por parte alheia aos autos configura erro grosseiro, não sendo possível a intimação da parte para regularização. A mesma lógica se aplica às contrarrazões e aos embargos de declaração. 2. As alegações apresentadas não se ajustam em nenhuma das situações previstas no artigo 1.022 do CPC, uma vez que não buscam sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração opostos por NEI LUIZ DA SILVA PEREIRA e, no mérito, negar-lhes provimento; e II - não conhecer dos embargos de declaração opostos por AMAURI ALVES DE OLIVEIRA.

Indexação

Penalidades Processuais

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