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Jurisprudências

TSTAIRR 0020905-62.2020.5.04.0010

Parcelas vincendas: inclusão em folha de pagamento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. A jurisprudência assente nesta Corte é firme no sentido de que, ajuizada a reclamação trabalhista no curso do contrato de trabalho, é devida a condenação em parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, ainda que tal determinação não conste do título executivo, nos termos dos arts. 323 do CPC e 892 da CLT. Ante a consonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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