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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24592-15.2019.5.24.0046

Sumaríssimo: contribuição sindical rural

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO COMO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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