Jurisprudências
TSTAg-AIRR 24592-15.2019.5.24.0046
Sumaríssimo: contribuição sindical rural
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Sumaríssimo
- Contribuição sindical rural
- Notificação pessoal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO COMO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.