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Jurisprudências

TSTRRAg-ED-RR 454-38.2010.5.05.0010

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: interposição contra decisão interlocutória

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Interposição contra decisão interlocutória
  • Nesse sentido, os termos da Súmula n. 218 desta Corte
  • Interposição antes da lei nº 13.015/2015 e da lei nº 13.467/2017
  • Salário por fora
  • Ajuda de custo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 218 DO TST . Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula n. 218 desta Corte. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO ANTES DA LEI Nº 13.015/2015 E DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO POR FORA - AJUDA DE CUSTO - ÔNUS DA PROVA . O TRT, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, de inviável reexame nesta instância extraordinária, deixou claro que "o autor não produziu qualquer prova destinada a elidir a validade dos documentos juntados pela reclamada, não obstante a sua impugnação a respeito" e que, de todo modo, "a documentação trazida ao processo pela reclamada revela pagamentos em valores compatíveis com as verbas indicadas na defesa e previstas nas normas coletivas da categoria do empregado". De se observar que o Tribunal Regional aplicou corretamente o ônus da prova à parte autora, porquanto a ela compete a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, conforme previsão no art. 818 da CLT. Não obstante, percebe-se que o Tribunal, a partir das provas carreadas pela reclamada (ônus objetivo), concluiu que o salário do autor foi corretamente pago consoante os contracheques apresentados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do autor.

Indexação

Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Cartão de Ponto

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